PDL 252/2022 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2022

Ementa
“Susta os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que julgou o processo administrativo: 33910.012511/2022-84, aprovando por maioria o índice máximo de reajuste anual no percentual de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, incidindo sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, conforme previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, Decisão publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2022”.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
20/06/2022 Apense-se à(ao) PDL-173/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/06/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 252/2022, pelo Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC), que "“Susta os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que julgou o processo administrativo: 33910.012511/2022-84, aprovando por maioria o índice máximo de reajuste anual no percentual de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, incidindo sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, conforme previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, Decisão publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2022”". Inteiro teor
20/06/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PDL-173/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
21/06/2022

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
21/06/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 3710 Inteiro teor