DVT 18 => PL 6299/2002 Inteiro teor
Declaração de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/02/2022

Ementa
Emenda de Plenário nº 9 - A Emenda enquadra a competência estadual para legislar concorrentemente sobre a matéria e não supletivamente - consoante previsto no Art. 24 da CF/88. Acresce a competência dos Municípios para legislar supletivamente sobre o consumo dos pesticidas e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Declaração de Voto n. 18 MESA, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL). Inteiro teor
18/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se.