PDL 26/2022 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo



Identificação da Proposição

Apresentação
09/02/2022

Ementa
Susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que “Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/02/2022 Apense-se à(ao) PDL-340/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/02/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 26/2022, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que “Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 90/2022, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Requer que o PDL 26/2022 seja apensado ao PDL 340/2019". Inteiro teor
14/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PDL-340/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
14/02/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/02/2022 PAG 86 Inteiro teor
15/02/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.