CVO 3 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Complementação de Voto


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/12/2021

Ementa
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/12/2021 Comissão Especial - PL 1917/15 - Portabilidade da Conta de Luz ( PL191715 )
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/12/2021

Comissão Especial - PL 1917/15 - Portabilidade da Conta de Luz ( PL191715 )

  • Apresentação da Complementação de Voto n. 3 PL191715, pelo Deputado Edio Lopes (PL-RR). Inteiro teor
  • Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019 Inteiro teor