PL 4206/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
29/11/2021

Ementa
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para instituir durante a Pandemia da COVID-19 a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou resultado de exame RT PCR realizado com até 72 hs de antecedência, a ser apresentado para ingresso em território nacional.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-3256/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/11/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4206/2021, pelo Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para instituir durante a Pandemia da COVID-19 a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou resultado de exame RT PCR realizado com até 72 hs de antecedência, a ser apresentado para ingresso em território nacional. ". Inteiro teor
02/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3256/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
03/02/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 592 Inteiro teor
17/02/2022

Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Recebimento pela CREDN.