CVO 1 CCJC => PL 2541/2021 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/11/2021

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 4 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas n°s 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas nesta Comissão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 4 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas n°s 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas nesta Comissão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/11/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Delegado Marcelo Freitas
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 4 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas n°s 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor