EMC-A 7 CE => PL 164/2021 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Educação

Apresentação
08/11/2021

Ementa
Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/11/2021 Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 7 CE, pela Comissão de Educação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/11/2021

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 7 CE, pela Comissão de Educação. Inteiro teor