PRL 2/2021 CSSF => PL 1884/2019 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/11/2021

Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela aprovação, com substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/11/2021 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela aprovação, com substitutivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/11/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Relatório n. 2/2021, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz. ". Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor