PL 3729/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
26/10/2021

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/11/2023 Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/10/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3729/2021, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos". Inteiro teor
29/11/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
30/11/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
30/11/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2021.
23/03/2022

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2145/2021
22/08/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2145/2021
31/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 3740/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a apensação da proposição PL 3729/2021 à proposição PL 2275/2022". Inteiro teor
06/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro o Requerimento n. 3.740/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 do Projeto de Lei n. 2.145/2021. Após, apense-se o Projeto de Lei n. 1.435/2023, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 2.275/2022, ao Projeto de Lei n. 3.729/2021. Outrossim, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente, e ao exame das Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.729/2021: CE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)]. Inteiro teor
06/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Discussão em turno único.
    Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
    Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela
    Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
    Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
    Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
    Encerrada a discussão.
    Votação em turno único.
    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
    Votação da Redação Final.
    Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
    A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
07/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.
07/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).
    Esta proposição e a outra apensada ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.