PL 3510/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
13/10/2021

Ementa
Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil distrital de informações visando a proteção de crianças e adolescentes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
03/05/2022 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/05/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.
03/05/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/05/2022.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/10/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3510/2021, pelo Deputado José Nelto (PODE/GO), que "Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil distrital de informações visando a proteção de crianças e adolescentes.

    ". Inteiro teor
03/05/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se. Inteiro teor
03/05/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/05/2022.