SBT 1 CSPCCO => PL 1898/2019
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
06/10/2021
Ementa
Na hipótese de comprovação da ingestão da bebida alcoólica ou substância psicoativa nos termos acima, em que haja o cometimento de crime nestas condições com o uso da arma de fogo, haja a cassação da autorização para o porte de arma de fogo, pelo prazo de cinco anos após o término do
cumprimento da pena.
Se não houver cometimento de crime, a autorização para porte deve ser suspensa e o respectivo documento recolhido até conclusão do processo administrativo conduzido pela polícia federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/10/2021 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/10/2021 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
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