EMC 13 CCJC => PL 2541/2021
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Orlando Silva - PCdoB/SP
Apresentação
23/09/2021
Ementa
Inclua-se o inciso XV ao art. 8º e dê-se nova redação ao art. 8º-A da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Até 31 de dezembro de 2026, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
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XV – às empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de carga.
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Art. 8º-A A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º desta Lei será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas referidas nos incisos VI, IX, X, XI e XV do caput do referido artigo e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03 e 03.04, que contribuirão à alíquota de 1% (um por cento).”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 13 CCJC, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Histórico de Despachos ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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