SBE-A 2 CSPCCO => PL 3138/2019 Inteiro teor
Subemenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Apresentação
21/09/2021

Ementa
Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/09/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 2 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/09/2021

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 2 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor