PRL 1 PL230315 => PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) Inteiro teor
Parecer do Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
13/09/2021

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
13/09/2021 Comissão Especial sobre Banco Central Regular Moedas Virtuais (PL 2303/15) ( PL230315 )
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/09/2021

Comissão Especial sobre Banco Central Regular Moedas Virtuais (PL 2303/15) ( PL230315 )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL230315, pelo Deputado Expedito Netto (PSD/RO). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015 Inteiro teor