PL 3064/2021
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor
Junio Amaral - PSL/MG
Apresentação
02/09/2021
Ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito anos), contados do fim do cumprimento da pena.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 03/02/2022 | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 14, § 9º, da Constituição Federal . Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 04/02/2022 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/02/2022 PAG 141 |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 03/02/2022 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 04/02/2022 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos