ESB 6 CAPADR => PL 1293/2021 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2021

Ementa
Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 28 A introdução irregular no País de insumos agropecuários, animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal, quando praticada por pessoa física, caracterizará infração sujeita a advertência ou multa, cujo valor será estipulado entre R$ 100,00 (cem reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. A introdução irregular no País de insumos agropecuários praticada por pessoa jurídica, caracterizará infração de natureza gravíssima sujeita multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). "


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/08/2021

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor