ESB 6 CAPADR => PL 1293/2021
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
30/08/2021
Ementa
Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação:
"Art. 28 A introdução irregular no País de insumos agropecuários, animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal, quando praticada por pessoa física, caracterizará infração sujeita a advertência ou multa, cujo valor será estipulado entre R$ 100,00 (cem reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A introdução irregular no País de insumos agropecuários praticada por pessoa jurídica, caracterizará infração de natureza gravíssima sujeita multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
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