EMR 1 CSSF => PL 1141/2021
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
André Fufuca - PP/MA
Apresentação
30/08/2021
Ementa
Acrescenta os §§1º e 2º ao art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a obrigação das instituições financeiras credenciada para o pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS assegurarem aos beneficiários a facilitação do saque do benefício mediante o amplo acesso à utilização da rede interbancária.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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