EMP 3 => MPV 1046/2021
Inteiro teor
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20)
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
24/08/2021
Ementa
Dê-se ao art. 27 da Medida Provisória nº 1.046, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 27. Fica permitido aos estabelecimentos de saúde, durante o prazo definido no art. 1º, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
I- ................................................................................................................
II- adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.” (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 3 PLEN, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) e outros. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Plenário ( PLEN )
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