PPP 1 MPV105121 => MPV 1051/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2021

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/07/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais. Inteiro teor