PL 2479/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
07/07/2021

Ementa
Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/07/2021 Apense-se à(ao) PL-438/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/07/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2479/2021, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB/GO), que "Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal". Inteiro teor
15/07/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-438/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
16/07/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 193 Inteiro teor
19/07/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.