EMS 12/2021 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
23/06/2021

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
23/06/2021 Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se, Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/06/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se,

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 12/2021, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.

    ". Inteiro teor
  • Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se, Inteiro teor