PAR 1 CINDRA => PDL 206/2020 Inteiro teor
Parecer de Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia

Apresentação
10/06/2021

Ementa
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.341 de 06 de maio de 2020, que “autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2021 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CINDRA, pela INTEGRAÇÃO NACIONAL, DES. REGIONAL E AMAZÔNIA.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2021

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CINDRA, pela INTEGRAÇÃO NACIONAL, DES. REGIONAL E AMAZÔNIA. Inteiro teor