PPP 1 MPV103421 => MPV 1034/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2021

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/06/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor