PAR 1 CPD => PL 3654/2019 Inteiro teor
Parecer de Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Apresentação
26/05/2021

Ementa
Acrescenta parágrafos aos arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as quantias por dependentes, neles previstas, poderão ser deduzidas em dobro pelo contribuinte em relação a dependente com deficiência física ou mental.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/05/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CPD, pela DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/05/2021

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CPD, pela DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Inteiro teor