PSS 2 MPV101620 => MPV 1016/2020 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2021

Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/05/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas. Inteiro teor