PL 1630/2021
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 765/2019
Identificação da Proposição
Autor
Tia Eron - REPUBLIC/BA
Apresentação
29/04/2021
Ementa
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte negras.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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21/05/2021 | Apense-se à(ao) PL-765/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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15/12/2023 |
Finanças e Tributação ( CFT )
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o PL 765/2019, ao qual esta proposição está apensada. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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29/04/2021 |
Mesa Diretora ( MESA )
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21/05/2021 |
Mesa Diretora ( MESA )
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24/05/2021 |
Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
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24/05/2021 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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07/07/2021 |
Cultura ( CCULT )
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21/10/2021 |
Finanças e Tributação ( CFT )
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15/12/2023 |
Finanças e Tributação ( CFT )
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