EMS 1558/2021
Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal
Apresentação
27/04/2021
Ementa
Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”. ". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Plenário ( PLEN )
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