PRL 1 CCJC => PL 5218/2009 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2021

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
23/04/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Enrico Misasi (PV/SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados. Inteiro teor