PAR 1 CIDOSO => PL 5663/2019
Inteiro teor
Parecer de Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Apresentação
16/04/2021
Ementa
Acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social no prazo máximo de trinta dias a contar da data do requerimento.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela DIREITOS DA PESSOA IDOSA. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
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