EMC 1 CPD => PL 4836/2020 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/03/2021

Ementa
Dê-se ao caput do artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º Esta lei torna obrigatório que as empresas fabricantes e operadoras de cartões de crédito e débito disponibilizem máquinas aptas para a aplicação de soluções de adaptabilidade para pessoas com deficiência visual.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
26/03/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CPD, pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/03/2021

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CPD, pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG). Inteiro teor