PL 1048/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
24/03/2021

Ementa
Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
30/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1776/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/11/2022 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/03/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1048/2021, pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos". Inteiro teor
30/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1776/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
03/05/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
03/05/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 258 Inteiro teor
09/11/2022

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
09/11/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação deste do PL nº 1.776, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).