PL 395/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)


Identificação da Proposição

Apresentação
10/02/2021

Ementa
Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/04/2021 Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2023 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Defesa do Consumidor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/02/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 395/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato". Inteiro teor
23/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
23/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 311 Inteiro teor
26/04/2021

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
27/04/2021

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)
31/01/2023

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Celso Russomanno, deixou de ser membro da Comissão
22/03/2023

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)