PPP 2 CCJC => PL 349/2015 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo. Inteiro teor