PL 5459/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2020

Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 396, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere a lactantes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/03/2021 Apense-se à(ao) PL-10137/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5459/2020, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA), que "Acrescenta § 3º ao art. 396, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere a lactantes". Inteiro teor
02/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-10137/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
02/03/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/21 PÅG 576. Inteiro teor
03/03/2021

Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pela CMULHER.
10/03/2021

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
11/03/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
18/03/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.