PL 5431/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2020

Ementa
Altera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/03/2021 Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Recebimento pela CFT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Finanças e Tributação

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5431/2020, pelo Deputado Walter Alves (MDB/RN), que "Altera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal". Inteiro teor
02/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
02/03/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/21 PÅG 532. Inteiro teor
10/03/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.