PDL 432/2020 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
02/10/2020

Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, grupo de trabalho para análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
16/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
02/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/21 PAG 447
16/07/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Ofício de devolução nº 911/2021/SGM/P

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/10/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 432/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta os efeitos da Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, grupo de trabalho para análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes". Inteiro teor
16/07/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Ofício de devolução nº 911/2021/SGM/P Inteiro teor
02/08/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/21 PAG 447 Inteiro teor