PL 4523/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
10/09/2020

Ementa
Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I, dispondo sobre o aproveitamento dos profissionais da segurança pública aposentados, em caráter voluntário e mediante remuneração adicional, em determinadas funções administrativas ou policiais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/09/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4523/2020, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I, dispondo
    sobre o aproveitamento dos profissionais da segurança pública aposentados, em caráter voluntário e mediante remuneração adicional, em determinadas funções administrativas ou policiais". Inteiro teor