PL 4427/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/09/2020

Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
21/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2521/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/09/2024 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/09/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4427/2020, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que "Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado
    ". Inteiro teor
21/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2521/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
22/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
10/03/2021

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
14/04/2023

Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2521/2015
26/10/2023

Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.
07/11/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2521/2015
16/05/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.
13/09/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.