PL 4321/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
24/08/2020

Ementa
Dispõe sobre a transferência de recursos e saldos financeiros do auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, provenientes de repasses federais de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para o enfrentamento a pandemia do Coronavírus - COVID-19 nas escolas públicas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/11/2022 Despacho exarado no Oício n. 118/2022, da Comissão de Seguridade Social e Família,, comunicando declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 3.892/2020, e de seus apensados, os Projetos de Lei n 4.321/2020 e n. 4.489/2020,,conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os Projetos de Lei n. 3.892/2020, n. 4.321/2020 e n. 4.489/2020." Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/12/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/08/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4321/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Dispõe sobre a transferência de recursos e saldos financeiros do auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, provenientes de repasses federais de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para o enfrentamento a pandemia do Coronavírus – COVID-19 nas escolas públicas". Inteiro teor
30/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2494/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3892/2020 – Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.321 de 2020". Inteiro teor
12/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se este ao PL-3892/2020. Inteiro teor
  • Apense-se à(ao) PL-3892/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
13/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/21 PÅG 407. Inteiro teor
15/04/2021

Comissão de Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE, apensado ao PL-3892/2020
05/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Exarado despacho no Requerimento n. 2494/2020, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 2.494/2020, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 4.321/2020 já foi apensado ao Projeto de Lei n. 3.892/2020 em despacho inicial. Publique-se."
27/09/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3892/2020
23/11/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Oício n. 118/2022, da Comissão de Seguridade Social e Família,, comunicando declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 3.892/2020, e de seus apensados, os Projetos de Lei n 4.321/2020 e n. 4.489/2020,,conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os Projetos de Lei n. 3.892/2020, n. 4.321/2020 e n. 4.489/2020." Inteiro teor
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 25/11/2022)
05/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 05/12/2022 09:13:00. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivado
12/12/2022

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Devolução à CCP.