PL 3455/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/06/2020

Ementa
Institui causa de aumento de pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, previstos, respectivamente, nos artigos 171 e 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2273/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/06/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3455/2020, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Institui causa de aumento de pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, previstos, respectivamente, nos artigos 171 e 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal". Inteiro teor
25/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1678/2020, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3455/20 ao Projeto de Lei nº 2068/20". Inteiro teor
04/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2273/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
09/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 282. Inteiro teor
10/02/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2273/2020
  • Recebimento pela CCJC.