PL 3255/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2020

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
29/09/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei Complementar e, após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/09/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Ofício de devolução nº 1209/21/SGM/P.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3255/2020, pelo Deputado Marcelo Brum (PSL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese". Inteiro teor
29/09/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei Complementar e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Ofício de devolução nº 1209/21/SGM/P. Inteiro teor
01/10/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/10/21 PAG 57 Inteiro teor