PL 3245/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2020

Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal a isentar da cobrança de juros e demais encargos moratórios as prestações relativas a operações de crédito garantidas por penhor de joias ou bens valiosos de natureza similar, que se vencerem durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a aplicar, com relação aos contratos firmados, repactuados ou renovados nesse mesmo período, taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1399/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/12/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3245/2020, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Autoriza a Caixa Econômica Federal a isentar da cobrança de juros e demais encargos moratórios as prestações relativas a operações de crédito garantidas por penhor de joias ou bens valiosos de natureza similar, que se vencerem durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a aplicar, com relação aos contratos firmados, repactuados ou renovados nesse mesmo período, taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido". Inteiro teor
13/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1399/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
14/04/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1399/2020
14/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
21/11/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 1531/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.166, de 2020 e seus apensos". Inteiro teor
07/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 1.531/2022, conforme o seguinte teor: "Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.531/2022. Assim, declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 1.399/2020, n. 3.245/2020, n. 687/2020, n. 1.488/2020, n. 688/2020, n. 756/2020, n. 1.993/2020, n. 995/2020, n. 1.175/2020, n. 1.755/2020, n. 1.548/2021 e n. 2.295/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.
    Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.166/2020 e seus apensados à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame das Comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
    Publique-se.
    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.166/2020: CDC, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD)]."
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 12/12/2022)
20/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2022 23:56:26. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivado.
  • Desapensação automática deste do PL 1166/2020, principal, em face da declaração de prejudicialidade, encerramento do prazo de recurso e do seu consequente arquivamento.