EMP 1 => PL 1985/2019 Inteiro teor
Emenda de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2020

Ementa
PROJETO DE LEI Nº 1.985, DE 2019 Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto, pediátrico e neonatal e dá outras providências. EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art. 1° - É obrigatória a presença de fisioterapeuta em tempo integral em unidades ou centros de terapia intensiva (UTI ou CTI) de qualquer tipo, públicos ou privados, sendo no mínimo: I – um profissional, em unidades de até dez leitos; II – um profissional para cada dez leitos ou fração, em unidades com mais de dez leitos. Art. 2° - Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas para assistência aos pacientes internados nos referidos Centros. JUSTIFICAÇÃO O projeto é meritório. A importância dos fisioterapeutas nos cuidados intensivos é indiscutível, sua atuação resultando tanto na preservação e recuperação da vitalidade dos pacientes quanto na abreviação de seu tempo de internação. O bom-senso nos leva a interpretar que pequenos serviços, com menos de dez leitos, devem ter pelo menor um profissional. Entretanto, houvemos por bem apresentar esta emenda para que o texto da lei não possa dar margem a enganos. Sala da Comissão, em de de 2020. Deputada MARIA ROSAS


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/06/2020 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Plenário

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP). Inteiro teor