PL 2588/2020
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Apresentação
12/05/2020
Ementa
Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança.
Dados Complementares:
Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em Mandado de Segurança.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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03/11/2020 | Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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12/05/2020 |
Mesa Diretora ( MESA )
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03/11/2020 |
Mesa Diretora ( MESA )
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04/11/2020 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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