PL 1926/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2020

Ementa
Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1376/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/05/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1926/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado". Inteiro teor
13/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1376/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
14/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
14/04/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1376/2020
22/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1350/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Requer, nos termos regimentais apontados, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.376 de 2020, e seus apensados, que “Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”". Inteiro teor
18/08/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 1.350/2021, conforme o seguinte teor: "Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.350/2020. No tocante aos Projetos de Lei n. 1.376, n. 1.746 e n. 1.926, todos de 2020, indefiro o requerido por não se configurar a hipótese constante do art. 164, I, visto que a Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”, encontra-se em plena vigência. Quanto aos Projetos de Lei n. 1.655, n. 2.146, n. 2.461, 2.665 e n. 2.792, todos de 2020, defiro o requerido, visto que os efeitos pretendidos se limitam ao período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Oficie-se. Publique-se".
07/06/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ n. 1907/2023 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania". Inteiro teor
13/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.

    Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal.

    Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD.

    Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020.

    Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos.

    Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021.

    Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.

    Em decorrência:
    Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 ao
    Projeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado;

    Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);

    Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).
    Publique-se". Inteiro teor
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2025)
27/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
28/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado