PL 1133/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2020

Ementa
Determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil suspendam, durante noventa dias contados a partir de 20/3/2020, a cobrança das obrigações devidas em 20/3/2020 e durante o período da suspensão, relacionadas com faturas de cartão de crédito e cheque especial, mantidos os limites então existentes, e incida apenas a taxa Selic durante o período de suspensão, ao final do qual o saldo devedor resultante seja parcelado em doze vezes, como medida extraordinária em razão do enfrentamento da crise do Covid-19.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
28/05/2021 Declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 823/2020, n. 841/2020, n. 894/2020, n. 903/2020, n. 1.021/2020, n. 1.133/2020, n. 1.899/2020, n. 2.131/2020 e n. 2.496/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/06/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/03/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1133/2020, pelo Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), que "Determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil suspendam, durante noventa dias contados a partir de 20/3/2020, a cobrança das obrigações devidas em 20/3/2020 e durante o período da suspensão, relacionadas com faturas de cartão de crédito e cheque especial, mantidos os limites então existentes, e incida apenas a taxa Selic durante o período de suspensão, ao final do qual o saldo devedor resultante seja parcelado em doze vezes, como medida extraordinária em razão do enfrentamento da crise do Covid-19". Inteiro teor
28/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 823/2020, n. 841/2020, n. 894/2020, n. 903/2020, n. 1.021/2020, n. 1.133/2020, n. 1.899/2020, n. 2.131/2020 e n. 2.496/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 31/05/2021)
15/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/06/2021 19:42:15. Não foram apresentados recursos.
25/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado
29/06/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/06/21 PAG 288 Inteiro teor