PL 1014/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
25/03/2020

Ementa
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
26/04/2021 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL995/2020). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 101014/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que: "Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19". Inteiro teor
26/03/2020

Plenário ( PLEN )

  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/03/2020 (revisão do Sileg).
28/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 814/2020, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 688, 708, 756, 823, 836, 985, 995, 1.014, 1.101, 1.157, 1.257, 1.395, de 2020, 1.399, 1.471, 1.488, com o Projeto de Lei nº 683, todos de 2020". Inteiro teor
26/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL995/2020). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Ofício de devolução nº 285/2021/SGM/P. Inteiro teor
27/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/04/21 PÅG 263 Inteiro teor
02/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 814/2021, conforme o seguinte teor: Declaro prejudicado o Requerimento n. 814/2020 em relação aos Projetos de Lei n. 836, n. 995, n. 1.399, n. 1.014, n. 823, n. 985 e n. 1.101 , todos de 2020, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os três primeiros Projetos já foram apensados ao Projeto de Lei n. 683/2020 em despacho inicial, o quarto Projeto foi devolvido a seu autor, o quinto Projeto foi declarado prejudicado e os dois últimos Projetos já concluíram sua tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados.
    No que atine aos Projetos de Lei n. 708, n. 1.157, n. 1.257 e n. 1.471, indefiro o Requerimento, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
    Por fim, no que se refere aos Projetos de Lei n. 688, n. 756, n. 1.395 e n. 1.488, todos de 2020, defiro o Requerimento, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apensem-se, pois, o Projeto de Lei n. 687/2020 e seus apensados, os Projetos de Lei n. 688, n. 756, n. 1.395, n. 1.488, n. 1.993, n. 2.123 e n. 3.227, todos de 2020, ao Projeto de Lei n. 683/2020.
    Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 683/2020, para incluir o exame pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    Outrossim, por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.
    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 683/2020: CDC, CTASP, CSSF, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)].