PL 580/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Apresentação
09/03/2020

Ementa
Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/04/2020 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/08/2023 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
13/04/2020 Mesa Diretora ( MESA )
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Documentos Anexos e Referenciados

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 31/08/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/03/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 580/2020, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil". Inteiro teor
13/04/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
14/04/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/20 PÁG 756. Inteiro teor
10/02/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
11/03/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 436/2021, pelas Deputadas Carla Dickson (PROS/RN) e Chris Tonietto PSL, que " Requer a coautoria do PL nº 580/2020". Inteiro teor
29/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido o Requerimento n. 436/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
17/08/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)
04/11/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
27/04/2022

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
31/03/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC)
31/08/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor