PDL 58/2020 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo



Identificação da Proposição

Apresentação
18/02/2020

Ementa
Susta a Portaria ICMBio nº 91, de 2020, que institui procedimentos para a realização de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo órgão.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
19/02/2020 Apense-se à(ao) PDL-34/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/02/2020 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Recebimento pela CMADS, apensado ao PDL-34/2020

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/02/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 58/2020, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP), que "Susta a Portaria ICMBio nº 91, de 2020, que institui procedimentos para a realização de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo órgão. ". Inteiro teor
19/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PDL-34/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
19/02/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 392 Inteiro teor
20/02/2020

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Recebimento pela CMADS, apensado ao PDL-34/2020