PL 125/2020
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 4902/2016 - Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Educação (CE)
Identificação da Proposição
Autor
Fausto Pinato - PP/SP
Apresentação
05/02/2020
Ementa
Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 17/02/2020 | Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/02/2020 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 17/02/2020 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 19/02/2020 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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| 20/02/2020 |
Comissão de Educação ( CE )
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LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos